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    Microempreendedor Individual (MEI)

    Microempreendedor Individual (MEI)

    A criação do Microempreendedor Individual (MEI) foi proposta e impulsionada pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) por meio do Programa Estadual de Desburocratização (PED).

    O MEI é uma nova figura jurídica que permite a legalização de trabalhadores informais por meio do pagamento de uma taxa única mensal entre R$ 57,10 e R$ 62,10, que inclui todos os impostos - federais, estaduais e municipais - e dá direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

    Mais de 430 categorias podem aderir ao MEI. Costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores e mecânicos são alguns exemplos.

    Regulamentado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI entrou em vigor no dia 31 de junho de 2009. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que administra o site do MEI (Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br), até março de 2010 mais de 159,4 mil pessoas se formalizaram pelo MEI no País. São Paulo é o Estado com maior número, com 40,4 mil formalizados.

    São Paulo se antecipou em relação aos outros Estados e se adequou à nova lei: em julho de 2009 editou um decreto e uma resolução que autorizam o licenciamento automático e provisório de empresas de baixo risco.

    No País estima-se que de 10 a 12 milhões de pessoas trabalhem na informalidade. No Estado de São Paulo são cerca de 3,2 milhões – o que equivale à população do Uruguai.

    Como funciona
    Para aderir ao MEI basta acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e seguir as instruções. A inscrição também pode ser feita em prefeituras que disponibilizam o serviço, em escritórios contábeis inscritos no Simples - com ajuda de contadores que não cobram pelo serviço – e, no caso da Capital, em unidades do Banco do Povo Paulista (BPP).

    A taxa única mensal paga pelo MEI inclui a contribuição para a Previdência Social e o pagamento de todos os impostos (federais, estaduais e municipais).

    Com isso, o trabalhador tem acesso ao crédito e pode aumentar sua renda – contribuindo, também, para a geração de outros empregos.

    Condições para se enquadrar no MEI
    - Ter obtido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36 mil;
    - Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
    - Não ter filiais;
    - Ter no máximo um empregado que receba até um salário mínimo (ou o salário mínimo da categoria profissional);
    - Ser optante pelo Simples Nacional.

     

    Recolhimento
    O MEI recolhe os tributos mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O empreendedor que opta pela formalização não precisa de contabilidade e nem emitir Nota Fiscal. Paga taxa única mensal em um só carnê, que inclui todos os impostos:
    - Taxa mínima: R$ 56,10 (11% o salário mínimo) para o INSS
    - ICMS: R$ 1,00
    - ISS: R$ 5,00
    Ou seja, quem optar pelo MEI pagará:
    R$ 57,10 – se atuar no comércio ou indústria
    R$ 61,10 – se for prestador de serviços
    R$ 62,10 – se atuar em atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)

    Caravana
    Para divulgar o MEI, a SERT realizou em 2009, no Estado de São Paulo, a Caravana do Empreendedorismo, Emprego e Renda e Apoio à Formalização - para mobilizar as prefeituras sobre a importância do MEI e incentivar a adesão de trabalhadores informais.

    A Caravana percorreu todas as regiões do Estado e debateu com prefeitos e outros gestores públicos municipais a criação do MEI. A SERT passou pelas cidades de Ribeirão Preto, Franca, Piracicaba, Sorocaba, Santos, Bauru, Araçatuba, Avaré, Itapetininga, Rio Preto, Votuporanga, Marília, Prudente, São Carlos, São João da Boa Vista, Campinas, São José dos Campos, Registro, Mogi das Cruzes, Itapevi e São Paulo.

    Serviço
    Para se formalizar pelo MEI, acesse www.portaldoempreendedor.gov.br
    Para visualizar as 439 categorias que podem se tornar MEIs, acesse www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php

    Este artigo foi publicado em 31/12/1969.
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